
Hoje se pensa numa escola includente, diferente daquela de exclusão, que me fez repetir a sétima e, em seguida, a oitava série, porque só havia recuperação ao fim do ano letivo e não havia a possibilidade de se perder em nenhuma disciplina, já que não havia dependência. Esses dois anos perdidos certamente alteraram meu destino, mas não é possível avaliar isso qualitativamente agora. Uma coisa é certa: continuei sem saber matemática, saí da educação básica mais tarde que os demais e tive problemas em minha vida acadêmica um pouco por isso.
De lá pra cá, muita coisa mudou. Passaram a existir processos de recuperação paralela, que segundo determinada interpretação, significava diluir a recuperação ao longo do ano letivo, permitindo assim ao aluno recuperar sua nota em cada disciplina, em cada bimestre, contando ainda com a recuperação no final do ano. A radicalização desse discurso, no início dos anos 2000 - acompanhando toda a onda neoliberal que parece querer formar não cidadãos mas apenas consumidores, que saibam ler, escrever, ter cartão de crédito, saber operar caixa eletrônico e comprar pela internet - trouxe a idéia, sintetizada na seguinte frase, muto ouvida nas reuniões escolares: "se escola boa é a que reprova, hospital bom é o que mata". Nem tanto ao céu, nem tanto à terra.
Hoje, talvez devamos nos perguntar o que deve saber alguém para ser considerado "aprovado".
Ainda vivemos num sistema de ensino tão excludente quanto aquele que me reprovou no passado. Enquanto a educação for baseada em notas, enquanto for um processo meritocrático, não será para todos. E não estou falando apenas em questão de classe, mas também em questão cognitiva. A nota 100 de João não é igual ao 100 de Pedro, pois são indivíduos diferentes, embora inseridos numa estrutura coletiva que é a escola, numa relação coletiva da sala de aula (cada vez mais coletiva porque o número de alunos por classe é cada vez maior...), mediada por um único professor, que não dá conta dos problemas individuais de cada um.
O aluno recupera o que não aprendeu ou recupera a nota que não obteve? O que queremos? Será que todos os alunos que obtém boas notas são indivíduos que contribuem com o desenvolvimento de uma sociedade mais ética e democrática? Será que os que não obtiveram boas notas merecem ser punidos por isso? Será que devemos recuperar conteúdos ou competências e habilidades [1]?
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB 9394/96, em seu Art. 12, inciso V, os estabelecimentos de ensino devem prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, cabendo aos docentes o estabelecimento das estratégias para tal, de acordo com o inciso IV do Art. 13.
O Art. 24, que determina as regras de organização do ensino fundamental e médio, define no inciso V, sobre o acompanhamento do rendimento escolar, no item "e", a "obrigatoriedade dos estudos de recuperação , de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos".
Os questionamentos levantados pelos professores hoje são: "É justo um aluno não ter participado de todas as atividades, não ter estudado o quanto deveria para obter êxito, ter a chance de realizar uma prova de recuperação que o permita ter uma nota superior à daquele aluno que se esforçou e conseguiu a média?" "Apenas a chance de uma nova prova substituindo todas as avaliações anteriores é o suficiente para recuperar a nota?"
Estamos diante de um conflito entre uma legislação que garante ao aluno o direito de recuperar o seu rendimento (não fala em nota, pois esse talvez possa ser medido de outra forma), e uma estrutura escolar que não oferece tais possibilidades.
Sabe como seria possível não só atender à legislação como obter um resultado satisfatório? Uma escola em tempo integral, com professores dignamente remunerados para dedicarem-se exclusivamente àquele estabelecimento e aos seus alunos. Assim, paralelamente às aulas regulares ocorreria o trabalho de recuperação, em outro turno, ocorreria o trabalho de recuperação, que seria feito após cada atividade avaliativa com aqueles alunos que não tivessem alcançado os objetivos planejados pelo professor.
Mas estamos longe desta realidade.
De lá pra cá, muita coisa mudou. Passaram a existir processos de recuperação paralela, que segundo determinada interpretação, significava diluir a recuperação ao longo do ano letivo, permitindo assim ao aluno recuperar sua nota em cada disciplina, em cada bimestre, contando ainda com a recuperação no final do ano. A radicalização desse discurso, no início dos anos 2000 - acompanhando toda a onda neoliberal que parece querer formar não cidadãos mas apenas consumidores, que saibam ler, escrever, ter cartão de crédito, saber operar caixa eletrônico e comprar pela internet - trouxe a idéia, sintetizada na seguinte frase, muto ouvida nas reuniões escolares: "se escola boa é a que reprova, hospital bom é o que mata". Nem tanto ao céu, nem tanto à terra.
Hoje, talvez devamos nos perguntar o que deve saber alguém para ser considerado "aprovado".
Ainda vivemos num sistema de ensino tão excludente quanto aquele que me reprovou no passado. Enquanto a educação for baseada em notas, enquanto for um processo meritocrático, não será para todos. E não estou falando apenas em questão de classe, mas também em questão cognitiva. A nota 100 de João não é igual ao 100 de Pedro, pois são indivíduos diferentes, embora inseridos numa estrutura coletiva que é a escola, numa relação coletiva da sala de aula (cada vez mais coletiva porque o número de alunos por classe é cada vez maior...), mediada por um único professor, que não dá conta dos problemas individuais de cada um.
O aluno recupera o que não aprendeu ou recupera a nota que não obteve? O que queremos? Será que todos os alunos que obtém boas notas são indivíduos que contribuem com o desenvolvimento de uma sociedade mais ética e democrática? Será que os que não obtiveram boas notas merecem ser punidos por isso? Será que devemos recuperar conteúdos ou competências e habilidades [1]?
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB 9394/96, em seu Art. 12, inciso V, os estabelecimentos de ensino devem prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, cabendo aos docentes o estabelecimento das estratégias para tal, de acordo com o inciso IV do Art. 13.
O Art. 24, que determina as regras de organização do ensino fundamental e médio, define no inciso V, sobre o acompanhamento do rendimento escolar, no item "e", a "obrigatoriedade dos estudos de recuperação , de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos".
Os questionamentos levantados pelos professores hoje são: "É justo um aluno não ter participado de todas as atividades, não ter estudado o quanto deveria para obter êxito, ter a chance de realizar uma prova de recuperação que o permita ter uma nota superior à daquele aluno que se esforçou e conseguiu a média?" "Apenas a chance de uma nova prova substituindo todas as avaliações anteriores é o suficiente para recuperar a nota?"
Estamos diante de um conflito entre uma legislação que garante ao aluno o direito de recuperar o seu rendimento (não fala em nota, pois esse talvez possa ser medido de outra forma), e uma estrutura escolar que não oferece tais possibilidades.
Sabe como seria possível não só atender à legislação como obter um resultado satisfatório? Uma escola em tempo integral, com professores dignamente remunerados para dedicarem-se exclusivamente àquele estabelecimento e aos seus alunos. Assim, paralelamente às aulas regulares ocorreria o trabalho de recuperação, em outro turno, ocorreria o trabalho de recuperação, que seria feito após cada atividade avaliativa com aqueles alunos que não tivessem alcançado os objetivos planejados pelo professor.
Mas estamos longe desta realidade.
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